Sinistro Automóvel
Sinistro Residencial/Empresarial
Saiba também:
01 - Os veículos segurados envolvidos em acidente devem ser resguardados de forma a não aumentar os prejuízos indenizáveis.
02 - As avarias não relacionadas com o acidente ocorrido, tais como ferrugens, mossas e outros, não serão indenizados pela seguradora, da mesma forma que as peças danificadas pelo seu próprio uso ou desgaste.
03 - Os acessórios só terão cobertura mediante pagamento de prêmio adicional correspondente
04 - Para receber indenização por perda total, o segurado deverá comprovar a propriedade do bem através da documentação pertinente.
05 - Qualquer alteração no objeto ou local segurado, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora.
06 - Se você teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo. Esta informação consta do Artigo 4., Par 6 e 7 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. A solicitação de restituição do imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.Corpo da Notícia.
done Comunicar imediatamente a seguradora o acontecimento do sinistro, ou ao seu corretor. É importante informar a data, hora, bens que foram danificados e possíveis causas, comunicando detalhadamente o ocorrido;
done Providenciar laudo técnico e orçamentos detalhando a causa e discriminando o que deve ser reparado além de Cotações em caso de impossibilidade de conserto;
doneAguardar a autorização da seguradora para qualquer reparo no bem;
doneNão descartar o bem sinistrado;
donePara qualquer informação questionar primeiramente a seguradora ou corretor antes de tomar qualquer medida.
doneTirar fotos do acontecido nos casos de ROUBO/ FURTO, VENDAVAL;
doneEm caso de ROUBO/ FURTO fazer imediatamente o Boletim de Ocorrência.
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